CÓDIGO DE ÉTICA DE COMPRAS/POLÍTICA DE FORNECEDORES
A Phytoderm é uma empresa responsável que tem como missão beneficiar as pessoas e o ambiente, criando valor ao disponibilizar para a sociedade produtos inovadores com altos padrões de qualidade farmacêutica, que promovem e oferecem soluções de prevenção e tratamento eficazes, incorporando com sucesso as substâncias naturais na cadeia de saúde.”
Acreditamos que as empresas devem ter um impacto positivo na sociedade e no ambiente. Neste sentido, procuramos estabelecer relações com fornecedores e parceiros que se enquadrem na nossa missão.
Temos como fornecedor preferencial o grupo Aboca, que está perfeitamente alinhado com esta missão que queremos promover também junto dos nossos outros fornecedores. Assim, damos preferência a empresas com presença local e que demonstrem um compromisso com o respeito pelas pessoas e pelo ambiente.
O presente Código de Ética de Compras define as normas para a prática de condições de trabalhojustas, seguras, saudáveis e para uma atuação social e ambiental responsável, que a Phytodermpretende que sejam aplicadas ao longo de toda a sua cadeia de abastecimento: fornecedores, subempreiteiros, distribuidores, agentes e outros parceiros de negócios. Estas normas aplicam-seigualmente a todos os trabalhadores.Do mesmo modo que exigimos a todos os fornecedores e parceiros uma rigorosa prática destescritérios de conduta, a Phytoderm encoraja esses mesmos parceiros a garantir o cumprimentodessas mesmas regras por parte de todas as entidades com que colaboram. Agradecemos a leitura e devolução de cópia assinada deste documento, como forma de reconhecimento e confirmação do desempenho destas boas práticas por parte da vossa empresa.
1. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 Será cumprida toda a legislação e regulamentação aplicável à respetiva atividade, bem como as normas da indústria em que se insere. Quando as disposições do presente Código de Ética forem mais rigorosas do que a lei local, nacional ou internacional aplicável, o fornecedor deverá cumprir este Código. Se houver conflito entre as exigências do presente Código de Conduta e as exigências de qualquer lei local, nacional ou internacional aplicável, o fornecedor deve cumprir a legislação aplicável à sua atividade.
2. TRABALHO INFANTIL
2.1 Não será tolerada qualquer forma de trabalho infantil. Ninguém poderá ser admitido ao trabalho sem ter cumprido a idade mínima de admissão, definida por lei (16 anos), sendo apenas admitidas as exceções legalmente previstas no Código de Trabalho desde que o menor tenha terminado a escolaridade obrigatória e se tratem apenas de trabalhos leves.
2.2 Não serão admitidos menores para a prática de trabalhos que envolvam risco, perigosidade,horário noturno ou que sejam incompatíveis com a sua saúde ou desenvolvimento pessoal, conforme descrito no artigo 32º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
2.3 Sendo o colaborador menor, os seus interesses serão prioritários no que respeita, nomeadamente, à proteção da sua saúde, educação e formação.
3. TRABALHO FORÇADO
3.1 Será respeitada a criação do livre emprego, sendo proibido qualquer envolvimento ou apoio àutilização de trabalho forçado ou compulsório e tráfico de seres humanos. Os colaboradores serãosempre livres de deixar o seu trabalho nos termos previstos na lei.
3.2 Todos os colaboradores devem conhecer e entender os seus direitos e obrigações, nos termoslegais e contratuais aplicáveis.
4. COERÇÃO E ASSÉDIO
4.1 Os colaboradores são tratados com dignidade e respeito e é proibida a aplicação de castigosfísicos, ameaças de violência, ou outras formas de coerção e assédio, baseado na raça, cor, género,orientação sexual, nacionalidade, religião, deficiência, idade, ou qualquer outro fator.
5. NÃO DISCRIMINAÇÃO
5.1 Nenhuma forma de discriminação é aceite na contratação ou negociação das condiçõescontratuais, designadamente na remuneração, no acesso à formação, progressão na carreira e nas decisões sobre rescisão contratual ou reforma.
5.2 São exemplos de discriminação inadmissíveis o sexo, a raça, a orientação sexual, a gravidez, a idade, a classe social, a religião, as opiniões políticas, a nacionalidade, o estado civil, a incapacidade ou deficiência e todas as outras previstas na lei ou em convenções internacionais.
5.3 A qualidade e o mérito devem ser incentivados e assumidos sempre que possível como oscritérios relevantes para progressão na carreira e acesso a remunerações variáveis, se existirem.
6. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
6.1 Todos os colaboradores são livres de se associarem a sindicatos ou outras organizações que os representem para o exercício dos seus direitos, de acordo com a lei.
6.2 É incentivada a comunicação aberta e transparente com os colaboradores como forma mais eficaz de resolver problemas laborais e de manter um relacionamento saudável no ambiente profissional.
7. PRÁTICAS DISCIPLINARES
7.1 Todos os colaboradores devem ser tratados com absoluto respeito pela sua dignidade eprivacidade enquanto pessoas.
7.2 São estritamente proibidos quaisquer abusos físicos, verbais ou outros, designadamenteperseguição, coerção, assédio, ameaça ou outras formas de intimidação física ou moral.
7.3 Em caso de ser identificada uma situação como as descritas, um processo disciplinar será iniciado bem como o reencaminhamento para as autoridades do caso em questão.
8. PAGAMENTO
8.1 Devem ser assegurados aos trabalhadores salários, subsídios e outras prestações sociais, nomínimo os estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis. Não serão efetuadas, semautorização do trabalhador, deduções nos salários exceto as permitidas pela legislação.
9. HORÁRIO DE TRABALHO
9.1 O horário de trabalho respeita a lei, devendo ser compatível com a vida familiar e o exercíciopleno da maternidade e paternidade.
9.2 As férias e os dias de descanso previstos na lei serão respeitados e as horas extraordinárias serão voluntárias sempre que possível, sendo remuneradas de acordo com o estabelecido por lei.
10. SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR
10.1 A legislação no âmbito da saúde e segurança é integralmente cumprida de acordo com alegislação nacional aplicável e das normas internacionais vigentes.
10.2 É proporcionado um ambiente de trabalho seguro e saudável a todos os colaboradores,parceiros de negócio e outros, salvaguardando as questões da saúde e segurança de terceiros que possam ser afectados pelas atividades desenvolvidas.
10.3 Todos os produtos e a prestação de serviços devem cumprir as normas e princípios geraisaplicáveis à prevenção de riscos para a saúde e segurança de todas as pessoas envolvidas, incluindo os necessários à prevenção de acidentes e doenças profissionais.
10.4 Os colaboradores são competentes para desenvolverem a sua atividade em condições de saúde esegurança. Serão tomadas medidas para garantir a informação e a formação adequadas sobre as normas e procedimentos aplicáveis de saúde e segurança no trabalho nos termos legais aplicáveis.
10.5 São desenvolvidas e cumpridas regras para garantir que todos os trabalhadores e parceiros de negócio, dentro das suas responsabilidades e obrigações, colocam em prática as normas eprocedimentos sobre higiene, saúde e segurança no trabalho.
10.6 Existem mecanismos adequados para fazer frente e responder às situações de emergência eacidentes que possam ocorrer.
11. AMBIENTE
11.1. É cumprida a lei e as normas internacionais de âmbito ambiental.
11.2. Serão conservados os recursos naturais, promovida a eficiência energética, reduzidos e/oureciclados os desperdícios, minimizada a utilização de substâncias perigosas e os gases nocivoslibertados para o ambiente.
11.3 Não serão utilizados recursos naturais cuja origem é conhecidamente (ou existe a suspeita) de alto valor de conservação, exceto para recursos certificados ou que estejam em processo decertificação sob um sistema de certificação confiável.
11.4. Serão adotadas medidas para melhorar o desempenho ambiental dos produtos e serviçosusados e comercializados pela empresa, bem como pelos seus fornecedores e parceiros.
11.5. É incentivada e apoiada a descoberta e desenvolvimento de produtos e serviços que ofereçam melhores benefícios ambientais e sociais.
12. COMPORTAMENTO EMPRESARIAL E INDIVIDUAL
12.1 A empresa e todos os seus fornecedores e parceiros de negócio devem comportar-se sempre de acordo com os mais exigentes critérios de legalidade, ética, respeito e transparência.
12.2 Não serão toleradas quaisquer práticas ilegais ou de ética duvidosa como o pagamento defavores, luvas, ou qualquer outra forma de suborno ou nepotismo, incluindo presentes ou ofertasmenos próprias a, ou por, trabalhadores, fornecedores, agentes, distribuidores e outros parceiros de negócio.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
13.1 Serão respeitados os direitos de propriedade intelectual e reservadas as informações comerciais, operacionais ou outras associadas a produtos ou serviços da empresa contratante ou de qualquer terceiro, o que implica a não divulgação dessas informações a outras pessoas da organização do fornecedor ou externas à mesma, exceto se o seu conhecimento ou uso for estritamente necessário.
14. 11. PROTECÇÃO DA PRIVACIDADE E DADOS PESSOAIS
14.1 É garantido o cumprimento das normas legais em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais dos clientes e colaboradores da empresa, em todas as áreas e vertentes de atuação da empresa e de todos os seus fornecedores, agentes, distribuidores e outros parceiros de negócio.
15. CONCORRÊNCIA JUSTA
15.1 É cumprida integralmente a legislação relacionada com a concorrência, aplicável à atividade, de forma a promover a concorrência livre e justa, assegurando que as empresas ofereçam preçoscompetitivos, produtos inovadores e melhores serviços, sem interferir com as forças de oferta eprocura do mercado.